Termos de serviço
1 – VISÃO GERAL
O presente Contrato de Termos de Serviço Universal (este "Contrato"), é celebrado entre a empresa contratada Bioterra Consultoria Ambiental LTDA indicada abaixo ("Bioterra"), e o usuário, e entra em vigor a partir da data de utilização deste website ("Site"), ou da data de aceitação eletrônica/assinatura do contrato de prestação de serviços!
Salvo indicação em contrário nos documentos específicos aceitos em conjunto com este Contrato, a empresa Bioterra contratada será determinada conforme as regras dispostas abaixo.
1.1 – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em função da pedido do contratante (Usuário).
1.2 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço. O CONTRATANTE deverá fazer a indicação de um responsável para o acompanhamento do processo. O CONTRATANTE ficará responsável pelo recolhimento de TODAS as taxas necessárias e supervenientes.
O CONTRATANTE deverá agir com ética, boa-fé, transparência e antecipação em relação aos projetos e cronogramas de execução.
O CONTRATANTE se compromete a arcar, com EXCLUSIVIDADE:
1.2.1 Documentação contábil e referente à saúde e segurança do trabalho;
1.2.2 Despesas para quaisquer outras formas de análises de caracterização, fora do contratado;
1.2.3 Elaboração de plantas civis e/ou projetos arquitetônicos;
1.2.4 Elaboração de outros projetos necessários ou atendimento de possíveis exigências técnicas impostas pelo órgão competente supervenientes ao presente serviço.
O CONTRATANTE permitirá que a CONTRATADA utilize a imagem dos sócios ou marca da empresa e de seus produtos para o posicionamento de mercado e conquistas de novos clientes.
3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela contratante conforme descrito, especificações e prazos previstos em ANEXOS neste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos do CONTRATANTE, mesmo após conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.
A CONTRATADA se compromete a seguir os cronogramas de execução presentes no cronograma proposto ao fechamento do contrato do determinado serviço.
A CONTRATADA deverá respeitar as normas de saúde e segurança do trabalho.
4 – DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata do contrato firmado entre as partes, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados do CONTRATANTE.
Havendo descumprimento deste contrato, será aplicada uma multa correspondente ao valor total deste contrato, descontando-se os valores já quitados.
5 - DA OBSERVÂNCIA À LGPD
A CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATADA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
Outros dados poderão ser coletados, conforme termo de consentimento específico.
Nenhuma das partes responderá a outra por prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
A parte que não puder cumprir quaisquer de suas obrigações em razão de caso fortuito ou força maior deverá dar ciência, por qualquer meio de comunicação existente de forma escrita, à outra PARTE, da ocorrência de tal evento, apresentando descrição pormenorizada da situação, incluindo as medidas adotadas para permitir o cumprimento de suas obrigações.
CABERÁ à parte notificada se manifestar acerca da aceitação ou não da alegação apresentada.
Na hipótese em que o caso fortuito ou força maior for aceito, a PARTE notificante terá suspenso o cumprimento das respectivas obrigações por tempo igual ao da duração de tais eventos e proporcionalmente aos seus efeitos.
6 – LIMITAÇÃO DAS PERDAS E DANOS EM RAZÃO DO CONTRATO
O contrato não vincula nenhuma das partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
Para fins do CONTRATO, força maior e casos fortuitos são fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas, porém, não geram responsabilidade nem direito de indenização.
Parágrafo Primeiro – Serão considerados eventos de força maior: Ações climáticas e desastres naturais.
Parágrafo Segundo – Serão considerados casos fortuitos: Todo e qualquer evento em que a ou as partes não tenham incorrido em culpa.
Parágrafo Terceiro – Não serão considerados como caso fortuito ou força maior intempéries bancárias.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficará pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
A contratação da CONTRATADA, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º a CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.
A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
8 - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Bambuí do Estado de Minas Gerais.
Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.